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27 Fev, 2025
Para consultar o conteúdo integral, por favor, aceda ao artigo original.
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A Diretiva (UE) 2019/882, também conhecida como Diretiva Europeia da Acessibilidade, estabelece um conjunto de normas destinadas a harmonizar os requisitos de acessibilidade para determinados produtos e serviços no mercado interno da União Europeia. O objetivo é eliminar barreiras resultantes de regulamentações divergentes entre os Estados-Membros, garantindo que pessoas com deficiência possam aceder de forma equitativa a bens e serviços essenciais, incluindo plataformas de comércio eletrónico.
A diretiva introduz requisitos específicos para operadores de comércio eletrónico, assegurando que todas as interações digitais sejam acessíveis a um público mais amplo. Entre as principais exigências, destacam-se:
A adaptação às exigências da Diretiva Europeia da Acessibilidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade estratégica para empresas que operam no comércio eletrónico. Entre as vantagens da conformidade, destacam-se:
A transposição da diretiva para a legislação nacional entra em vigor a partir de 28 de junho de 2025, tornando obrigatória a conformidade com os seus requisitos. Para garantir que todas as exigências são cumpridas dentro do prazo, as empresas devem iniciar a adaptação das suas plataformas digitais com a devida antecedência.
A TOOGAS disponibiliza soluções especializadas para auxiliar empresas no cumprimento da Diretiva Europeia da Acessibilidade. Os serviços incluem:
A acessibilidade no comércio eletrónico representa um passo essencial para um mercado mais inclusivo e competitivo. Para mais informações e apoio na adaptação às novas exigências, contacte a TOOGAS e assegure o cumprimento da legislação, evitando riscos de coimas e danos reputacionais.